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30 de abr. de 2011

Terra Brasilis e o novo Código Florestal, o que te aguarda?

Imagem retirada da internet - Cartunista Angeli.
Muito tem se falado no Brasil e no mundo sobre a ecologia, meio-ambiente e exploração sustentável, principalmente agora em que o clima e o planeta resolveram devolver ao ser humano todas as "gentilezas" que ele cometeu com ambos, e segundo os estudiosos do tema, tudo indica que com o passar dos anos tudo que vem acontecendo ao planeta tende a piorar.

Mudaram até a terminologia, pois é mais abrangente, chamam-na de sustentabilidade. 

É mais ou menos assim; produzir muito, com qualidade e quantidade, impactando o mínimo possível a natureza, que há um bom tempo,como disse, vem pedindo socorro. 

Essa voz porém, vinha sendo calada graças ao corruptos e lobistas de plantão, que ora aqui, ora ali davam um jeitinho de beneficiar esse ou aquele grupo, pouco se importando com as conseqüências ao meio ambiente. 


Em nossas vidas não conseguimos visualizar como essas alterações que mostram-se tão distantes possam ser tão importantes para nós. Acredito que é porque não conseguimos enxergar em escala, conseguimos ver apenas o que está imediatamente após o nosso próximo passo.

Encontra-se no Congresso Nacional uma proposta de alteração atualizando o Código Florestal, esse conjunto de Leis que visa disciplinar o uso do solo e dos recursos naturais de maneira geral para que a tal exploração seja sustentável e é claro passível de punição ao excessos. 

23 de abr. de 2011

Meditar é preciso ! - parte 2


Imagem retirada da internet do site-http://www.fabiosaba.com.br/2011/02/20/lobo-em-pele-de-cordeiro/

Acautelai-vos, porém, dos falsos profetas, que vêm até vós vestidos como ovelhas, mas, interiormente, são lobos devoradores. Mat. Cap.7 versículo 15.
È engraçado como as coisas acontecem, essa semana pensava em um assunto totalmente diferente deste  para postar, quando hoje ( 20/04) resolvi abrir o meu Orkut.

Vi tantos scraps,(obrigado pessoal!)  desses que trazem mensagens pré-formatadas fazendo menção ao amor de Cristo, desejando boa semana,bom final de semana, boa páscoa, e tudo isso me fez mudar de idéia, e resolvi fazer um pequeno e singelo ensaio sobre a religiosidade.

Na nossa sociedade, alguns ainda conservam a velha idéia de que futebol, religião e política não se discutem. Discute-se sim, só o futebol que não, pois no meu caso não dou importância alguma ao tema, tanto faz para mim, quem ganha ou perde como já disse anteriormente torço pela EDUCAÇÃO.

Já os outros dois são extremamente importantes, e nas sociedades mais avançadas fala-se e muito sobre eles. Tanto que quem lê jornais, ou assiste a televisão vê com freqüência o que os extremistas religiosos e seus pares contrários aprontam pelo mundo.

Páscoa, amor, Jesus, renascimento!

16 de abr. de 2011

Dengue 2011 - Casa de ferreiro, espeto de pau!

Figura Retirada da internet, o link original está adicionado á mesma.
 
Dengue 2011 - Casa de Ferreiro, espeto de pau.
 
O ano começou e grande foi a divulgação na imprensa dos surtos de dengue pelas cidades brasileiras, é muito dificil você imaginar que a Dengue é fruto do nosso descuido, digo isso de forma bem polida, na verdade mesmo é fruto da nossa porquice.


O Sujeito ás vezes deixa de jogar sujeira no lugar adequado, e na primeira oportunidade lança em via pública, ou em terreno baldios, materiais que todos sabemos, podem se tornar criadores para o mosquito da dengue, esse malfeitor, "cria" nossa, que ano após ano, vem se adaptando e causando tanto mal a saúde da população de nossas cidades entupindo os hospitais e sobre carregando o já falido sistema de saúde brasileiro.

Recentemente concluíram que o danado do mosquito,até em água suja se prolifera.


Na minha cidade a gente se depara com agentes da saúde, batendo de porta em porta para verificar se existem criadores nas residências e ou empresas.
Entram, verificam a situação dos ralos, vasos de plantas, essas verificações a que todos estamos acostumados. Não vejo ainda, esse serviço em terrenos baldios, na beira de córregos que cortam a cidade, mas nas casas dos moradores passam com mais freqüência.

Isso é muito bom, tanto que em relação a 2010 houve uma diminuição dos casos de Dengue em Araçatuba (segundo a Secretaria de Saúde-veja a matéria do LR1).

Não obstante a isso, divulgam que houve o aparecimento da versão número 4 do vírus, que há algum tempo não aparecia, dizem também que não é mais "forte" que as anteriores, vai saber, quem teve dengue sabe bem o que é isso.

9 de abr. de 2011

Selo Stylish Blogger Award

Fui agraciado pela minha amiga e blogueira Maria Tereza Marçal Cardoso do blog Pimenta e Poesia com o selo Stylish blogger Award.


As instruções postadas no Pimenta e Poesia são claras, transcreverei-as abaixo: 


1- Ao receber o selo, deve-se repassar para quinze outros blogs;
2- Indicar sua postagem para esclarecimentos;
3- Comunicar os quinze escolhidos com um  comentário em seus blogs;
4- Incluir em seu post SETE coisas sobre você.

Além de agradecer e recomendar o blog acima, que trata de maneira divertida e clara os assuntos mais variados, quero de público agradecer a escolha do Cidadão para receber esse selo que será tratado com muito carinho e gratidão, pois como Maria Tereza definiu muito bem; "O primeiro selo a gente nunca esquece"

2 de abr. de 2011

Brasil país do Futebol, do Carnaval e do que mais?


Imagem recebida por e-mail.

Quando adolescente, adorava jogar, e acompanhar os jogos de futebol, sabia tudo. 
Nome dos jogadores, times que participavam do torneio, times pelos quais os jogadores já haviam jogado e tudo mais.

Colecionava as figurinhas que vinham nas gomas de mascar, isso lá pelos anos 80,  participava de discussões calorosas com os colegas na escola sobre futebol sempre defendendo o meu time, e sempre que possível escalando técnica e corretamente a nossa seleção Brasileira, quando ela jogava mal !
Quem nunca a escalou?

Quando comecei a assumir as minhas responsabilidades (comecei a trabalhar com 14 anos), a coisa começou a mudar. Tinha que controlar o parco salário, pagar minhas contas, comprar minhas roupas, pagar minha escola, quando então acabei saindo um pouco desse mundinho de adolescente, apesar de ainda, e pela faixa etária, pertencer a ele.


Sempre gostei de ler.

26 de mar. de 2011

Plágio; incompetência, desrespeito ou burrice mesmo?


Figura retirada da internet.


Contextualizando Plágio, de acordo com a Wikipédia:

-Plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.

Nunca me preocupei em plagiar ninguém! 


Pois entendo que formamos idéias ao longo da vida, que nos levam a formar conceitos e esses vão delinear nossa personalidade, o nosso agir, de forma bem simples é isso!

Quando abraçamos a “blogosfera”, fazendo disso ou não uma atividade financeira, o assunto plágio fica mais latente, mais comum.


Acontecem brigas mesmo, pessoas ficam enfurecidas pelo fato de ver sua idéia usurpada em outro lugar, por outra pessoa, sem ao menos ter sido dado os devidos créditos ao dono da produção intelectual / artística o que convenhamos é uma tremenda desonestidade. 

Existem pessoas ainda, que acham que tudo que está na internet, nessa grande e louca teia digital não tem dono. Simples assim! Achou, baixou, e pronto, é meu! 

Ledo engano! 
Nós que fazemos da internet, nossa principal ferramenta, somos o elo mais fraco nesta cadeia sujeito aos control "C", control "V", de outros, quando não, muitas vezes e sem o devido  conhecimento da Lei, ou ainda por burrice, desrespeito, acabamos também por cometer tais atos ilegais.

Não são todos é claro, muitos entram na blogosfera com idéias próprias,  já tendo algum conhecimento da legislação, são idealistas, têm foco, sabem qual a proposta a ser defendida,  a quem ela vai interessar, e então, apostam nela e a fazem acontecer! 


Outros optam pela diversidade, pela variedade,e dessa forma, abraçam todo o tipo de assunto, tudo que está na mídia, tudo que é "moda", podendo cometer, às vezes e sem conhecimento, o crime de  plágio
Esse é o foco! 


Tratemos do plágio propriamente dito, onde desde 1998 existe uma Lei especifica que  trata dos Direitos Autorais, a  Lei 9.610 (consulte-a aqui!).

Não quero e nem poderia, pois não sou nenhum catedrático, ou mesmo jurista para falar profundamente da Lei, apenas demonstro abaixo, alguns artigos para criar uma idéia geral, para que ao postar, copiar, manter em seu blog / site algo que não é da sua “propriedade intelectual”, da sua autoria, você se cerque de alguns cuidados, observando algumas regrinhas básicas, abaixo algumas extraídas do corpo da Lei.


A Lei começa obviamente conceituando a quem pertence os direitos autorais, quem pode detê-los (possuí-los!) e segue traçando um panorama geral, isso até no seu artigo 4o.

No seu art. 5º. a Lei especifica quais os tipos de obras que são protegidas pelos direitos autorais, observando ainda que existem vários tipos de obras, citando algumas; obras póstumas, em co-autoria; anônima; pseudônima; inédita; originária; derivada; coletiva; audiovisual e fonograma o próprio nome já define de forma clara o que cada uma é.

Já no seu artigo 7º. a Lei trata das Obras intelectuais e de seus tipos,sendo; 


I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III – as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
V – as composições musicais, tenham ou não letra;
VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII – os programas de computador;
XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

§ 1o Os programas de computador são objeto de legislação  específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2o A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados  ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
§ 3o No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou  técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os  demais campos da propriedade imaterial.


O legislador procura democratizar o saber,o conhecimento nesse artigo.

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I – as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,  regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou  legendas 
informativas ou explicativas;
VI – os nomes e títulos isolados;
VII – o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras;
VIII – as normas técnicas em si mesmas, ressalvada a sua proteção em legislação específica; e
IX – as notícias diárias que têm o caráter de simples informações de imprensa.
Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.

Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos. 

A lei ainda elenca quais as Limitaçoes nos direitos autorais em seu artigo 46, que transcrevo abaixo:
Capítulo IV

Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: 
I - a reprodução: 
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; 
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; 
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa nele representada ou de seus herdeiros; 
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comercias, seja feita mediante o sistema Braile ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; 
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; 
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; 
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aquelas a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou; 
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização; 
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro; 
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para a reproduzir prova judiciária ou administrativa; 
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras pré-existentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. 


Já nos artigos seguintes, o legislador privilegia ao meu ver, a criatividade, onde licencia a parafrase e a paródia.

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.


O Legislador entende que aquilo que já está em domínio público, por exemplo na rua, podem ser livremente  representadas.

Art.48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. 


Importante dizer também, que o Legislador fixa duras penas para quem desobedecer a Lei, e trata disso nos artigos 101 á 110, como podemos ver abaixo:



Título VII
Das Sanções às Violações do Direitos Autorais 


Capítulo I
Disposição Preliminar
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis. 
Capítulo II

Das Sanções Civis 

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível. 
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. 
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos. 
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior. 
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro. 
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição. 
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia; 
II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia; 
III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos; 
IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização. 
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: 
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos; 
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor; 
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior. 
Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os art. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago. 
Art. 110. Pelo violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores do espetáculos. 

Para nós que as vezes nos utilizamos de fotos, textos, citações, fica a lição de que em utilizando-se algo que não é da nossa propriedade intelectual ou artística, faz-se necessário a citação do proprietário da obra, recomendo ainda colocar o link na imagem, ou depois do texto e ou citação, bem como a hora e dia em que consultou, pois na internet tudo é muito dinâmico e uma página consultada agora, pode daqui a alguns minutos não mais conter a mesma informação.

Além do que, ler uma ótima obra literária, ouvir uma música linda que toca o espírito, desfrutar de um bom filme, ou ainda ver ótimas fotos, são oportunidades únicas, que enchem nosso espírito de orgulho pelas belezas intelectuais e artísticas criadas pelo ser humano, e por isso,nós temos a obrigação de respeitar seus criadores, desenvolvedores, pois não o fazendo, além de desonesto, acredito que tolhe a criatividade e o interesse pelas artes de novos desenvolvedores, pois se posso copiar o que é sucesso o que é bom e já conhecido, porque então deveria me preocupar em criar algo novo?



 Faça da maneira correta, senão você corre um sério risco de acabar fazendo uma grande ...



20 de mar. de 2011

Obama no Brasil!

Era assim!
Imagem retirada da internet.
Nesse final de semana, fomos agraciados com a presença do homem mais poderoso do mundo!  

Quanta pompa, quanto luxo, quantos cuidados!

A começar pela sua escolta prontamente liberada pelo governo brasileiro, uma força composta de apenas 3.500 homens, policiais das várias forças  (polícia federal, civil, militar) e até o exército, todos estarão cuidando da vida do “mister president” e de toda a sua família! 

Além da família, integram a comitiva, a segurança pessoal do presidente norte-americano, composta por membros da C.I.A  e do F.B.I dentre as que o acompanham, essas duas são as mais conhecidas.

É de se esperar que a primeira economia mundial, a mais poderosa nação em poderio militar e primeira em muitas outras coisas que não ficaria bem relacionar aqui, justifiquem todos esses cuidados e mimos, afinal estão pisando em terreno desconhecido, ou seja no terceiro-mundo, num país em desenvolvimento, pobre (comparativamente a eles!) e toda essa diferença na mente dos soberbos americanos justifica todo esse aparato e cuidados.

Dia 16/03 toda a imprensa nacional veiculou a notícia do discurso que “mister president” faria na Cinelândia - Rio de Janeiro, confesso que me surpreendeu, pois pensemos; um presidente, americano, odiado por muita gente, conhecidíssimo por todo o mundo, vem para o Brasil e discursa e um lugar aberto, e para o povo brasileiro?

A surpresa se justifica além dos motivos citados, pela latente paranóia americana, onde eles  acreditam que são alvos potenciais, mesmo que estejam em seu país.

Por outro lado pensei: é estamos crescendo, não deu nem tempo de saborear, nosso status, pois logo em seguida, a Casa Branca teve o displante de cancelar o pronunciamento que Barack Obama faria na Cinelância, mudando-o dia 17/03 em um ambiente fechado, o Theatro Municipal, e só para convidados, cerca de 2.200 "privilegiados".

É uma atitude  tipicamente americana!

Reflete o orgulho, a prepotência, dos membros do governo americano.

Alguém aí ouviu a midia nacional questionar o porque da falta de satisfação? Algum político nosso foi na televisão, rádio, internet falar algo sobre essa falta de consideração?  Se o nosso presidente fizesse o mesmo nos E.U.A, qual seria a repercussão desse ato lá?

Afinal como se vê na imagem acima ouve um "convite" e fomos (povo brasileiro) desconvidados, sem satisfação nenhuma, mas a nossa classe política até agora não falou nada! 

Sabem porque? 

Simplesmente porque ele é o presidente americano. Porque ele tem poder, representa os Estados Unidos! 

Não sou hipócrita e entendo que a nossa economia depende e muito da economia americana, sei também que necessitamos vender e manter relações comerciais "saudáveis" com os americanos, pois representam um grande mercado consumidor, mesmo em crise! 


Mas isso, não dá o direito a eles de a todo momento, dizerem ao mundo o que deve ser feito, onde, e por quem! 

Respeito é bom e principalmente aqui na nossa casa, era o mínimo que eles deveriam ter, afinal pegou muito mal, convidar, depois desconvidar e nem dar satisfação.


A desculpa mais provável segundo a mídia é a história com a Líbia, que nesse caso, acabou sendo o bode expiatório da falta de educação americana.


Mas sabemos que o que realmente contou foi a soberba deles. É uma pena, pois no discurso do presidente palavras como cooperação,parceria, amizade, respeito devem aparecer com certa freqüência, o que na prática não justifica as ações deles.


Agora ficou assim!
A Folha de São Paulo preparou um vídeo muito bom, e vou compartilhá-lo agora, assistam:

link: http://www.youtube.com/watch?v=mx-gzD3pOZU consultado em: 20/03/2011 as: 11:10hs.




A título de curiosidade, retirado no site: http://br.msn.com/?ocid=hmlogout


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